Simples Nacional 2026: o guia completo dos anexos I-V, faixas, cálculo do DAS e regras de opção
Atualizado em maio de 2026. O Simples Nacional sobrevive à Reforma Tributária na fase inicial, com adaptações nos anos seguintes. Este guia cobre a estrutura atual e os pontos críticos que diferenciam contadores prudentes de contadores desatentos.
O que é o Simples Nacional e quem pode aderir
O Simples Nacional é um regime tributário unificado para microempresas (ME, faturamento até R$ 360.000/ano) e empresas de pequeno porte (EPP, faturamento até R$ 4.800.000/ano). Substitui o pagamento separado de até oito tributos federais, estaduais e municipais por um único boleto mensal — o DAS — calculado sobre o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Foi criado pela LC 123/2006, sofreu reformas importantes em 2014 (LC 147) e 2017 (LC 155), e em 2026 ainda é a opção tributária de mais de 5 milhões de pequenas empresas no Brasil. Em 2026 representa cerca de 27% das empresas ativas no país e é a porta seguinte ao MEI quando o negócio cresce.
Quem pode optar — e quem está fora
Não basta faturar dentro do teto. Há restrições por natureza da atividade, composição societária e situação fiscal:
- Atividade impeditiva: instituições financeiras, factoring, locação de imóveis próprios (com algumas exceções), produção/venda de bebidas alcoólicas (com exceções para vinícolas pequenas e cervejarias artesanais), atividades de consultoria com mais de uma cabeça profissional regulamentada (até 2018 advogados eram excluídos; hoje podem com restrição).
- Sócio em outra empresa: se o sócio tem participação superior a 10% em empresa não-Simples cujo faturamento somado supere os tetos, está fora.
- Sócio pessoa jurídica: empresa do Simples não pode ter PJ como sócia.
- Débitos com a Receita: empresa com débito fiscal sem parcelamento ativo não pode optar.
- Atividade de exportação acima do limite adicional.
Os 5 anexos — e por que importam tanto
O Simples Nacional organiza as alíquotas em cinco anexos, cada um com uma tabela própria de seis faixas de faturamento. A diferença entre anexos pode chegar a 15 pontos percentuais de alíquota efetiva — escolher o errado é o pesadelo do empresário e a glória do contador.
Anexo I — Comércio
Para empresas que vendem mercadorias. Alíquotas vão de 4% (até R$ 180.000) a 19% (até R$ 4,8 milhões). Inclui ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal. É o anexo mais "barato" em alíquotas iniciais.
Anexo II — Indústria
Para empresas que produzem (transformação). Alíquotas de 4,5% a 30%. Inclui IPI além dos tributos do Anexo I. Marcenaria, panificadora industrial, confecção em escala — caem aqui.
Anexo III — Serviços (alíquota baixa)
Para serviços com folha de pagamento expressiva ou serviços específicos como academias, agências de turismo, salões de beleza, escolas. Alíquotas de 6% a 33%. Inclui ISS no lugar de ICMS/IPI.
Anexo IV — Serviços (com INSS separado)
Para construção civil, vigilância, limpeza, advocacia. Alíquotas de 4,5% a 33%, mas o INSS patronal NÃO está incluído — precisa ser pago separadamente. Esse "separado" muda completamente a equação: a alíquota parece menor, mas o custo real é maior.
Anexo V — Serviços profissionais
Para consultoria, programação, design, jornalismo, marketing, engenharia. Alíquotas de 15,5% a 30,5%. É o anexo mais "caro" — e o que sofre mais com o conceito de fator R.
O Fator R: a regra que pode mudar tudo
O fator R é uma regra crítica introduzida pela LC 155/2016. Para certas atividades classificadas no Anexo V, se a empresa tiver folha de pagamento + pró-labore igual ou superior a 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, ela passa a ser tributada pelo Anexo III (mais barato).
Em fórmula: Fator R = (Folha + Pró-labore) ÷ Receita Bruta. Se >= 28%, vai para Anexo III. Se < 28%, fica no Anexo V.
Para uma consultoria de TI faturando R$ 500.000/ano:
- Sem fator R (Anexo V): alíquota efetiva ~20,5%, DAS anual ~R$ 102.500.
- Com fator R (Anexo III): alíquota efetiva ~13,5%, DAS anual ~R$ 67.500.
- Economia anual: R$ 35.000.
A diferença é tão expressiva que muitas empresas de serviços ajustam deliberadamente sua estrutura para atingir o fator R — aumentando pró-labore dos sócios, ou contratando pessoas em vez de terceirizar.
Como o DAS é calculado: a fórmula que assusta
O DAS do Simples não é uma alíquota fixa multiplicada pela receita do mês. É uma fórmula com RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), alíquota nominal e parcela a deduzir:
Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois, o DAS do mês = Receita do mês × Alíquota efetiva.
Exemplo prático para Anexo III, RBT12 = R$ 600.000:
- Faixa aplicável: 4ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000), alíquota nominal 16%, parcela a deduzir R$ 35.640.
- Alíquota efetiva = ((600.000 × 0,16) − 35.640) ÷ 600.000 = (96.000 − 35.640) ÷ 600.000 = 60.360 ÷ 600.000 = 10,06%.
- Se a receita do mês foi R$ 55.000, DAS = R$ 55.000 × 10,06% = R$ 5.533.
É o caráter progressivo dessa fórmula que faz o Simples ser favorável a empresas pequenas (alíquota efetiva começa quase em zero) e neutralizar-se em empresas grandes (perto do teto, fica próximo ao Lucro Presumido).
A segregação por anexo dentro da mesma empresa
Uma empresa do Simples pode ter atividades em múltiplos anexos simultaneamente. Por exemplo: uma livraria com cafeteria fatura comércio (Anexo I para os livros) e serviços (Anexo III para o café). O DAS é calculado separadamente para cada anexo, somando ao final.
Para isso o sistema PGDAS-D (declaração mensal) tem campos separados por anexo. Erro frequente: contadores apressados lançam tudo no anexo de maior peso, sem segregar. Resultado: imposto pago a mais. Outra direção: separar o que não pode separar (por exemplo, serviço que é claramente Anexo V mas é jogado em Anexo III artificialmente). Resultado: autuação.
Opção, exclusão e mudança de regime
A opção pelo Simples só pode ser feita em janeiro de cada ano — o prazo geralmente vai até 31 de janeiro, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro. Empresas novas têm 30 dias após a inscrição estadual para optar.
A exclusão pode ser por:
- Comunicação obrigatória: ultrapassar o teto, exercer atividade impeditiva, ter sócio pessoa jurídica, débito tributário.
- Comunicação opcional: a empresa decide sair (porque Lucro Presumido ficou mais vantajoso, ou para se preparar para abrir capital).
- De ofício: a Receita exclui sem aviso, em casos graves de fraude ou irregularidade.
A migração para Lucro Presumido torna-se interessante quando a margem real da empresa é muito baixa — porque o Lucro Presumido tributa percentual presumido do faturamento (8% para comércio, 32% para serviços) sobre o qual incide IRPJ + CSLL, mais PIS/COFINS sobre o faturamento integral. Para empresas com margem real abaixo do presumido, o Lucro Presumido pode ser mais caro; para margens acima, mais barato. É decisão para o contador com calculadora na mão.
O Sublimite estadual
Cada estado pode estabelecer um sublimite para o ICMS e ISS — ou seja, um teto estadual abaixo do federal. Empresas que ultrapassam o sublimite estadual continuam no Simples para fins federais, mas pagam ICMS e ISS fora do regime, no regime geral. Em 2026 o sublimite obrigatório é R$ 3.600.000, mas alguns estados aplicam R$ 1.800.000.
Esse detalhe é fonte recorrente de surpresa: empresa que cresce de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões e descobre que, no seu estado, agora paga ICMS por fora — com alíquota e burocracia maiores.
DASN, DEFIS e obrigações acessórias
O Simples tem três obrigações acessórias principais:
- PGDAS-D: declaração mensal de receita (até dia 20 do mês seguinte), gera o DAS do mês.
- DEFIS: declaração anual de informações socioeconômicas, prazo 31 de março do ano seguinte.
- EFD-Reinf: obrigatória para empresas no Anexo IV (com retenções) e em certos casos no Anexo V.
Apesar de ser "Simples", o regime exige escrituração mínima — livro caixa, livro de inventário e relatório anual de receita. Contabilidade simplificada, sim. Sem contabilidade, não.
Erros mais frequentes
1. Anexo errado por desconhecimento do fator R. Consultoria que paga Anexo V sem checar se atinge 28% — perde milhares por ano.
2. Esquecer de declarar receita de exportação separadamente. Exportação tem teto adicional e não conta no sublimite estadual.
3. Atrasar PGDAS-D. Multa de 2% por mês de atraso sobre o DAS devido, mínimo R$ 50.
4. Não segregar atividades de anexos diferentes. Joga tudo num só anexo e paga imposto a mais — ou a menos (e leva autuação).
5. Distribuir lucros sem livro caixa em dia. Distribuição de lucros é isenta de IR para o sócio, mas só se houver lucro contábil escriturado.
6. Não acompanhar o RBT12. Empresa que se aproxima do teto sem perceber acaba ultrapassando e sendo excluída do regime no ano seguinte.
Boas práticas operacionais
Use sistema que totaliza RBT12 em tempo real. Sem isso você só sabe se está no limite quando o contador avisa, e aí pode ser tarde. Um app de faturamento com painel financeiro por perfil que mostra acumulado dos últimos 12 meses é insubstituível.
Mantenha controle de folha + pró-labore para o fator R. Para empresas no Anexo V/III, esse acompanhamento mensal é a diferença entre 13% e 20% de alíquota efetiva.
Configure recorrências de DAS no calendário. Dia 20 do mês seguinte, sem falha. Atraso acumulado é multa composta.
Backup dos XMLs de NF-e e NFS-e. 5 anos de retenção fiscal. Quem perde nesse período, pode ser exigido pela Receita em fiscalização.
O Simples sob a Reforma Tributária
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 (que regulamentou parcialmente a Reforma) preservaram o Simples Nacional como regime opcional. Empresas no Simples poderão escolher, a partir de 2027, entre:
- Continuar no DAS unificado (com CBS e IBS integrados sem alteração de carga, na maioria das faixas).
- Migrar para o regime geral CBS/IBS por fora (útil para empresas que vendem para clientes que aproveitam crédito de CBS/IBS — sem o crédito, o cliente paga mais imposto e o competidor não-Simples ganha vantagem).
Essa opção dual vai exigir cálculo caso a caso. Empresas B2B com clientes grandes provavelmente vão querer migrar para o regime geral; empresas B2C ou com clientes que também são Simples, continuarão no DAS.
Conclusão
O Simples Nacional é um regime poderoso, mas seu nome é enganoso. Em 2026, com cinco anexos, fator R, sublimite estadual, segregação de atividades e a complexidade adicional da Reforma chegando, "Simples" virou um adjetivo aspiracional. Para extrair o melhor do regime, é preciso disciplina contábil mensal, ferramentas de acompanhamento de RBT12 e um contador que conheça as 27 nuances dos anexos. Em troca, oferece a carga tributária mais favorável do país para empresas até R$ 4,8 milhões.