MEI 2026: o guia completo de limites, DAS, atividades permitidas e desenquadramento

Atualizado em maio de 2026. Apesar das discussões legislativas recorrentes sobre ampliar o teto, em 2026 o limite continua R$ 81.000 anuais — e a regulamentação foi parcialmente reformulada com a entrada da CBS.

O que é MEI e por que ele existe

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos com faturamento baixo. É a categoria mais simples do sistema tributário brasileiro: faturamento limitado, alíquota fixa mensal (DAS), uma única atividade principal (admitindo até 15 secundárias), sem contabilidade obrigatória e com acesso a benefícios previdenciários básicos.

Em maio de 2026 há aproximadamente 16 milhões de MEIs ativos no Brasil — número que cresce a cada ano e que faz do regime um dos pilares da informalidade-formalizada brasileira. O sucesso é tamanho que o sistema enfrenta tensão estrutural: o teto não acompanha a inflação acumulada (era R$ 60.000 em 2012 e segue em R$ 81.000 desde 2018, com perda real de poder de compra), e há pressão política para revisão. Mas até a data deste artigo, o limite permanece R$ 81.000/ano.

O limite de R$ 81.000 — e o que conta dentro dele

O limite é de R$ 81.000 em receita bruta anual. Receita bruta significa tudo o que entra no faturamento — não é o lucro, não é o líquido depois de despesas. Cada NFS-e ou NF-e emitida pelo MEI conta para o limite pelo seu valor bruto, antes de qualquer dedução.

Pontos importantes:

O DAS — como funciona e quanto custa em 2026

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto único mensal que o MEI paga, vencendo no dia 20 de cada mês. Em 2026 os valores são:

Os valores são reajustados anualmente conforme o salário mínimo — o INSS é fixado em 5% do salário mínimo vigente. Para 2026 o salário mínimo é R$ 1.412 (mantido para reajuste em janeiro/2026), o que define os R$ 70,60 de contribuição previdenciária mensal.

Por que pagar o DAS importa mesmo sem faturar

É o erro mais doloroso da categoria. Quem não fatura também precisa pagar o DAS — porque o DAS inclui a contribuição previdenciária, e parar de pagar significa parar de contar tempo para aposentadoria, perder cobertura de auxílio-doença e salário-maternidade. O MEI sem DAS pago é tecnicamente ativo, mas na prática inadimplente. Mais de 12 meses inadimplente sujeita o CNPJ a baixa de ofício pela Receita.

Atividades permitidas — e as proibidas

A lista de atividades permitidas para MEI é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e revisada periodicamente. A Resolução CGSN nº 140/2018, com atualizações até 2025, mantém aproximadamente 485 ocupações habilitadas para MEI. As principais categorias:

Atividades regulamentadas profissionalmente ficam fora: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, jornalistas, designers gráficos (a partir da reforma de 2018), publicitários, programadores (que precisam optar pelo Simples Nacional anexo III ou V, ou Lucro Presumido).

A inclusão de novas atividades é tema de disputa política recorrente. Em 2023 algumas atividades de tecnologia entraram (com restrições); em 2025 houve discussão de incluir psicólogos com sublimite, sem aprovação. Verifique sempre no Portal do Empreendedor antes de abrir MEI para a sua atividade.

Funcionário: pode ter um, e só um

O MEI pode contratar um único empregado, com salário equivalente ao piso da categoria ou ao salário mínimo (o que for maior). O empregador MEI recolhe:

A folha de pagamento do empregado é gerida via eSocial — o MEI tem versão simplificada do sistema (eSocial-MEI) integrada ao Portal do Empreendedor.

Obrigações acessórias: o DASN-SIMEI

O MEI é obrigado a entregar uma única declaração anual: a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), com prazo até 31 de maio do ano seguinte. Nela informa-se o faturamento total do ano anterior e se houve contratação de empregado.

Não entregar a DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50, e a falta de entrega impede a renovação automática do MEI. Quem perde a declaração precisa pagar a multa e entregar em atraso para regularizar.

Como funciona o desenquadramento

Existem três caminhos pelos quais um MEI deixa de ser MEI:

  1. Desenquadramento por opção: o próprio titular solicita migração para Simples Nacional ou outro regime. Útil quando a atividade cresce e o titular sabe que vai estourar o teto no ano seguinte.
  2. Desenquadramento por excesso de receita em até 20% (até R$ 97.200): pagamento de DAS complementar sobre o excedente, e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Continua-se MEI até dezembro com pagamento normal.
  3. Desenquadramento por excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200): desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Esse é o cenário catastrófico — o MEI vira Simples Nacional retroativamente, e precisa pagar todos os impostos do regime maior sobre o ano inteiro, com multa.

O cenário 3 é tão pesado que muitos profissionais que estão chegando perto do limite preferem desenquadrar voluntariamente antes do estouro, migrando para Simples Nacional e ganhando teto de R$ 4,8 milhões anuais.

Os 7 erros mais comuns do MEI

1. Não emitir nota fiscal. O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, mas obrigado a emitir para pessoa jurídica. Muitos MEIs descobrem isso ao perder cliente PJ que precisa da nota para contabilizar a despesa.

2. Misturar conta pessoal e CNPJ. Embora seja permitido (o MEI tem CPF e CNPJ vinculados), separar é boa prática obrigatória: facilita controle, comprova faturamento e protege em caso de auditoria.

3. Ignorar o limite proporcional no primeiro ano. Abriu em outubro? Teu teto até dezembro é R$ 20.250, não R$ 81.000. Quem fatura 30k em três meses estoura sem perceber.

4. Acumular DAS atrasado. Atrasar um mês é fácil. Atrasar seis vira dor — multa de 0,33% ao dia até 20% + Selic, e perda potencial de cobertura previdenciária no período.

5. Não declarar DASN-SIMEI. Multa mínima de R$ 50 + bloqueio do CNPJ para emissão de novas notas.

6. Exercer atividade não permitida. Trabalhar como designer freelancer formal como MEI hoje é irregular (a categoria foi excluída). Continuar emitindo nota como MEI nessa atividade gera autuação.

7. Não controlar o faturamento mês a mês. Em junho você ainda tem 50k de teto disponível. Em outubro pode estar com 5k. Sem controle ativo, o estouro pega de surpresa.

Boas práticas operacionais

Use app de faturamento que mostre limite acumulado. Não dá para depender do contador para saber se você está em 60% do teto. Um app com painel financeiro por perfil que totaliza o faturamento do ano corrente em tempo real evita o estouro acidental. No InvoiceFlow esse totalizador fica no painel principal de cada perfil.

Configure recorrências de DAS no calendário. Apesar do DAS ter débito automático opcional, muitos MEIs preferem pagar manualmente para ter controle. Crie um lembrete recorrente para o dia 18 ou 19 do mês.

Separe conta bancária mesmo sendo MEI. Bancos digitais oferecem conta PJ gratuita para MEI. Movimentar tudo lá facilita conciliação e blinda em caso de auditoria.

Mantenha XML das NFS-e arquivado. A Receita pode pedir até 5 anos depois. O DANFSE em PDF não basta — é o XML que vale.

O MEI sob a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) preserva o MEI como categoria especial. Durante a transição (2026-2033), o MEI continuará pagando DAS unificado — o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substituirão PIS/COFINS/ICMS/ISS serão recolhidos dentro do mesmo DAS, sem aumento de carga para o MEI. O regime sobrevive à Reforma sem mudanças estruturais até 2033.

Quando deixar de ser MEI

Há sinais práticos de que chegou a hora de migrar para Simples Nacional:

A migração para Simples Nacional não é traumática — o CNPJ continua o mesmo, a numeração da NFS-e continua, e há um período de transição administrativo. O que muda é alíquota (que sobe), obrigações (que aumentam, exigindo contador) e teto (que vai para R$ 4,8 milhões).

Conclusão

O MEI é a melhor porta de entrada para a formalização no Brasil. Mas é um regime para um momento específico do negócio — não para sempre. Conhecer o limite, pagar o DAS em dia, emitir nota para PJ, declarar a DASN anualmente e monitorar o faturamento mês a mês são as cinco disciplinas que separam o MEI saudável do MEI inadimplente.

Leituras relacionadas